Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castanheira de Pêra
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea dd) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), ss), tt) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Toponímia - Sistema de nomes próprios dos lugares; conjunto de topónimos
Topónimo - Nome próprio de um lugar, sítio, rua, etc.
Placa de toponímia - Espécie de tabuleta com a inscrição do nome do local (povoação, rua, etc.), podendo conter outros elementos
Antropónimo - Nome de pessoa em geral
Número de polícia - Numeração de porta fornecida pelos serviços da Câmara Municipal
Ombreira - Cada uma das partes laterais de um vão de porta/portão ou janela
Padieira - Bloco de pedra, trave de madeira ou viga de ferro na parte superior de uma porta/portão ou janela, que firma horizontalmente as duas ombreiras
Vãos de portas, portões ou cancelas - Aberturas efetuadas em paredes/muros para efeitos de iluminação, circulação ou ventilação
Alameda - Via pública de circulação, fazendo parte de uma estrutura verde de caráter público onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes.
Necessariamente elementos nobres do território, as Alamedas combinam equilibradamente duas funções distintas: são a ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico mas autónomo, e com importantes funções de estadia, recreio e lazer.
Avenida - O mesmo que a Alameda, mas com menor destaque para a estrutura verde, ainda que a contenha. O traçado é uniforme, a sua extensão e perfil francos (ainda que menores que os da Alameda).
Hierarquicamente imediatamente inferior à Alameda, a Avenida poderá reunir maior número e/ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia, recreio e lazer.
Poder-se-á dizer que se trata de uma via de circulação mais urbana que a Alameda, em que até o nome remete para um espaço mais bucólico - Álamo.
Rua - Via de circulação pedonal e/ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano.
Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado poderá não ser uniforme bem como o seu perfil e poderá incluir no seu percurso outros elementos urbanos de outra ordem - Praças, Largos, etc. - sem que tal comprometa a sua identidade.
Hierarquicamente imediatamente inferior à Avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas.
Caminho - Faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo.
Geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas.
Calçada - Caminho ou rua empedrada, geralmente, com grande inclinação.
Ladeira - Caminho ou rua muito inclinada.
Azinhaga - Caminho de largura quando muito de um carro, aberto entre valados ou muros altos.
Tipologia urbana geralmente associada a meios urbanos consolidados, de estrutura orgânica e grande densidade de ocupação do solo.
Beco - Rua estreita e curta muitas vezes sem saída.
Travessa - Rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.
Estrada - Espaço com percurso predominantemente não urbano que estabelece ligação com vias urbanas.
Praça - Espaço público largo e espaçoso de forma regular e desenho urbano rodeado normalmente por edifícios; em regra, as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de caráter público, comércio e vários serviços e apresentam geralmente extensas áreas livres pavimentadas e/ou arborizadas.
Praceta - Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse e, por regra, associado à função habitar, podendo também reunir funções de outra ordem.
Recanto - Canto mais afastado limitado. Espaço mais recôndito ou exíguo. Esconderijo muito esconso e reservado, em sentido figurado refere-se a uma área concreta mais escondida.
Largo - Terreiro ou praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano, ou que, apesar de possuir estas características, não constitui centralidade, não reunindo por vezes funções além da habitação.
Os Largos são muitas vezes espaços residuais resultantes do encontro de várias malhas urbanas diferentes, de forma irregular, e que não se assumem como elementos estruturantes do território.
Parque - Espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta.
Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e bem-estar das populações residentes nas imediações e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana
Rotunda - Praça ou largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária - em rotunda.
Espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata.
Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de praça ou largo.
Escadas - Espaço linear desenvolvido em terreno declivoso com uso de patamares e/ou de degraus de forma a minimizar o esforço do percurso.
Esplanada - Espaço largo e, em regra, descoberto de uso público.
Gaveto - Prédio de esquina que forma um ângulo.
Bairro - Conjunto de edifícios contíguos ou vizinhos, com morfologia urbana e orgânica próprias, que os distingue na malha urbana do lugar.
Viela - Rua estreita, beco
Pátio - Espaço descoberto, cercado por muros ou outras construções, contíguo a um edifício
Passeio - Local público destinado especialmente a passeantes
Rampa - Parte inclinada numa estrada
Competência para a atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, da Junta da União das Freguesias, da Comissão Municipal de Toponímia ou de outras entidades, estabelecer a denominação das ruas, praças e outros locais públicos das povoações e localidades do Concelho, bem como as regras de numeração dos edifícios, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de toponímia e de numeração de edifícios.
Composição e funcionamento da Comissão
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Audição da Junta da União das Freguesias
Critérios na atribuição de topónimos
Atribuição de topónimos
Designação antroponímica
Alteração de topónimos
Iniciativa e processo para a atribuição de toponímia
Publicidade dos topónimos
Registo oficial de topónimos
Composição gráfica
Local de afixação
Competência para a execução, colocação e manutenção
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Obrigatoriedade de identificação
Após a aprovação da proposta da designação toponímica e colocação da placa na via pública, cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou os usufrutuários de prédios rústicos ou urbanos, com portas, portões ou cancelas a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar aos serviços municipais a respetiva numeração.
Atribuição do número
Regras para a numeração
Norma supletiva
Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração será atribuída segundo critério a definir pela Câmara Municipal, sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal.
Numeração em lotes e edifícios
Composição gráfica
Colocação da Numeração
Conservação e Limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos.
Informação, comunicação e registo
Fiscalização
Compete aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra verificar o cumprimento das disposições do presente Regulamento, elaborando os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações passíveis de contraordenação.
Competência contraordenacional
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador por ele designado, determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as coimas previstas no presente Regulamento.
Contraordenações
Dúvidas e omissões
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, por deliberação da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga a Postura sobre Toponímia e Numeração Policial dos Prédios, aprovada pela Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra, em sessão ordinária realizada em 30/04/1980.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais.
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