- 1 -As sugestões, recomendações ou propostas de atribuição de toponímia, deverão fazer-se acompanhar sempre da respetiva fundamentação, nomeadamente nota biográfica ou descritiva, cujo processo deverá ser remetido à Câmara Municipal para apreciação.
- 2 -Para além do previsto no número anterior, as propostas deverão identificar, em descritivo e em planta, o arruamento ou espaço público a denominar, nomeadamente o seu início e fim.
- 3 -Os serviços municipais competentes, no prazo de 8 dias a contar da aprovação do projeto de urbanização ou de loteamento, remeterão à Comissão a localização, em planta, dos arruamentos e outros espaços públicos, para efeitos de apreciação das designações toponímicas.
- 4 -Com a emissão do alvará de loteamento e/ou das obras de urbanização inicia-se, obrigatoriamente, um processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto, de acordo com as regras constantes do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Iniciativa e processo para a atribuição de toponímia
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018