Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração será atribuída segundo critério a definir pela Câmara Municipal, sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal.
Artigo 24.º — Norma supletiva
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018