No caso de rescisão ou caducidade, o cartão deverá ser devolvido aos serviços de acção social da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
§ único. Da rescisão ou caducidade será dado conhecimento ao respectivo titular.
No caso de rescisão ou caducidade, o cartão deverá ser devolvido aos serviços de acção social da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
§ único. Da rescisão ou caducidade será dado conhecimento ao respectivo titular.
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Em vigor desde 17/05/2004