Ao subscrever o cartão municipal do idoso, o titular adere às condições consignadas no presente Regulamento, bem como de outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, e obriga-se ao seu cumprimento.
Artigo 18.º — Aceitação das condições
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004