Noção
O cartão municipal do idoso (CMI) é um documento emitido pela CMOA, gratuitamente, em nome do titular, que permite a identificação do cidadão que tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.
Modalidades do CMI
O CMI será emitido em tons de azul em duas modalidades em função dos rendimentos dos seus beneficiários, designando-se por cartão "Azeméis é Social" e cartão "Azeméis é Vida", conforme modelos anexos.
Condições de acesso
Podem ser beneficiários do CMI, os cidadãos que satisfaçam os seguintes requisitos:
Instrução do pedido e documentos
Competência para atribuição
A atribuição do CMI compete ao presidente da Câmara Municipal, ou vereador com competências delegadas na área da acção social.
Propriedade do cartão
O CMI é propriedade do município de Oliveira de Azeméis, que o cede para uso pessoal do seu titular, sendo por isso intransmissível.
Benefícios dos utilizadores do cartão "Azeméis é Social"
Benefícios dos utilizadores do cartão "Azeméis é Vida"
O CMI "Azeméis é Vida" é atribuído ao titular utilizador que reúna conjuntamente as condições de acesso previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º e concede os seguintes benefícios:
Parcerias
Para melhor apoio dos titulares do cartão municipal do idoso, poderão ser definidos através de protocolo a celebrar com as entidades públicas e privadas acordos de colaboração que permitam o envolvimento das mesmas no projecto, em trabalho dinamizado e concertado com a Câmara Municipal visando e promovendo a integração social e motivação de sobrevivência dos idosos.
Validade do cartão
O cartão tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão. Sendo renovável desde que solicitado com antecedência de 30 dias do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.
Caducidade do cartão
O cartão caduca na data da sua validade, se não for requerida a sua renovação, e ou com o falecimento do titular.
Utilização do cartão
O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, desde que se encontre válido.
Renúncia
O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços de acção social.
Utilização indevida e responsabilidade
Devolução
No caso de rescisão ou caducidade, o cartão deverá ser devolvido aos serviços de acção social da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
§ único. Da rescisão ou caducidade será dado conhecimento ao respectivo titular.
Extravio do cartão
Listagem
A Câmara Municipal organizará ficheiro com a identificação dos titulares do cartão municipal do idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei à confidencialidade e acesso de dados pessoais.
Aceitação das condições
Ao subscrever o cartão municipal do idoso, o titular adere às condições consignadas no presente Regulamento, bem como de outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, e obriga-se ao seu cumprimento.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Revisão e anulação do Regulamento
A Câmara Municipal reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)