Para melhor apoio dos titulares do cartão municipal do idoso, poderão ser definidos através de protocolo a celebrar com as entidades públicas e privadas acordos de colaboração que permitam o envolvimento das mesmas no projecto, em trabalho dinamizado e concertado com a Câmara Municipal visando e promovendo a integração social e motivação de sobrevivência dos idosos.
Artigo 9.º — Parcerias
Vigente desde: 17/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2004