No caso da tendência de decisão ser o indeferimento do pedido de isenção, o interessado deve ser chamado a pronunciar -se nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua versão atualizada.
Artigo 10.º — Direito à audição
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020