- 1 -A Câmara Municipal da Horta reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da(s) isenção(ões) concedida(s), podendo a qualquer momento solicitar informações ao beneficiário ou à entidade beneficiária.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o beneficiário ou as entidades beneficiárias compromete(m) -se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020