O reconhecimento do direito às isenções previstas no artigo 3.º é da competência da Câmara Municipal, mediante requerimento dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º
Artigo 6.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020