Têm legitimidade para requerer as isenções previstas no artigo 6.º, as pessoas que sejam proprietárias nos imóveis em causa ou os seus representantes legais.
Artigo 7.º — Legitimidade
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020