Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 85.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019