Para efeitos do presente Código entende-se:
- a)"Trabalhadores": todas as pessoas que desempenham atividades e funções no Município da Lousã, independentemente do tipo de vinculo, incluindo designadamente, aqueles que se encontrem em exercício de funções de dirigentes, ou assessores, os membros de Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços;
- b)"Órgão Executivo": Presidente da Câmara e Vereadores;
- c)"Utente(s)": pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município, por si ou por legal representante, designadamente para obter uma informação, iniciar ou instruir um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato administrativo praticado pelo Município.
- d)"Terceiro": qualquer entidade que seja exterior ao Município, independentemente da sua natureza.