A declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidade e impedimentos dos membros do Órgão Executivo será prestada em declaração de acordo com o modelo constante do anexo da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, cumprindo os requisitos do artigo 13.º a 18.º
Artigo 9.º — Registo de Interesse
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020