- 1 -A apreciação e classificação dos trabalhos concorrentes serão efectuados por um júri de três personalidades de reconhecida competência e idoneidade intelectual, propostos pelo executivo.
- 2 -Não haverá recurso das decisões do júri.
- 3 -Os casos omissos não contemplados no presente Regulamento, serão solucionados pelo júri.
- 4 -Anualmente, o presente Regulamento deverá ser particularizado no respeitante a temáticas, prazos, e prémios do concurso sob proposta e deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004