- 1 -O prémio é atribuído somente a um único trabalho em cada uma das modalidades a concurso.
- 2 -O júri pode atribuir menções honrosas a outros textos se considerar que o seu valor literário o justifica.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de publicar os trabalhos concorrentes.
- 4 -O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer um dos prémios, caso os trabalhos apresentados não correspondam aos objectivos dentro dos quais o concurso foi instituído.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 18/05/2004
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