- 1 -O júri reserva-se o direito de excluir trabalhos a concurso, caso a qualidade dos mesmos não dignifique o certame.
- 2 -Os textos apresentados poderão ser editados pela Câmara Municipal, reservando para si todos os direitos de divulgação/publicação dos mesmos.
- 3 -Os originais premiados não serão devolvidos aos concorrentes, integrando o património municipal.
Artigo 9.º — Trabalhos apresentados
Vigente desde: 18/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2004