- 1 -A Câmara Municipal pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências que lhe estão cometidas neste regulamento, com exceção da prevista no artigo 8.º
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores as competências que lhe estão cometidas neste regulamento, com exceção das previstas no artigo 23.º
Artigo 24.º — Delegação de competências
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019