Projeto de Regulamento Municipal de Gestão, Utilização e Cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é estabelecido o Regulamento Municipal de Gestão, Utilização e Cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria.
Objeto
O presente regulamento define as regras de gestão, de utilização e de cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, propriedade do Município de Leiria.
Âmbito de aplicação
As disposições do presente regulamento aplicam-se a todos utilizadores do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria.
Skate Parque e Parque Radical de Leiria
Modalidades desportivas
Gestão, administração e manutenção
A gestão, a administração e a manutenção do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria é da competência da Câmara Municipal de Leiria.
Horário de funcionamento
Requisição e encerramento
Sempre que situações devidamente fundamentadas o justifiquem, a Câmara Municipal de Leiria pode requisitar ou encerrar total ou parcialmente o Skate Parque e o Parque Radical de Leiria.
Informação
As regras de utilização do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria encontram-se afixadas nas respetivas áreas desportivas e seus acessos, em locais bem visíveis do público.
Equipamentos e segurança individual e coletiva
O acesso às áreas desportivas do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria só é permitido aos utilizadores que se encontrem devidamente equipados com:
Proibições
No interior do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria é expressamente proibido:
Responsabilidade
Cedência de utilização
Procedimento de cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria
Apreciação liminar
Decisão final
Indeferimento do pedido de cedência
O pedido de cedência é indeferido quando:
Desistência da cedência
A desistência de utilização do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, que haja sido cedida a título precário, deve ser comunicada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data prevista para realização da atividade.
Fiscalização
Advertência e recusa de permanência
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no n.º 1 do artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação da sanção acessória de interdição de utilização das instalações Skate Parque e do Parque Radical de Leiria até ao limite máximo de 2 anos.
Reposição da situação anterior
Delegação de competências
Interpretação e integração das lacunas
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República."
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.
312077305