- 1 -O proprietário que pretenda transferir uma máquina de diversão para recinto diferente do constante da licença de exploração, localizado na área territorial do município de Oeiras, deve comunicar a sua pretensão ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, para verificação da possibilidade de transferência, nos termos previstos no n.º 3 deste artigo.
- 2 -A comunicação é feita através de impresso próprio, de acordo com o modelo n.º 4 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro.
- 3 -A transferência de máquina de diversão para recinto de diversão diferente, localizado no concelho de Oeiras, apenas é permitida ao titular de licença de exploração válida se, mediante prévia apreciação do novo local e do recinto, se mostrarem respeitadas as condições de localização desses recintos fixadas no presente Regulamento, bem como o disposto no artigo 9.º
- 4 -O proprietário da máquina só pode transferi-la após decisão favorável do presidente da Câmara, não estando, para o efeito, obrigado a requerer a emissão de nova licença de exploração.
Artigo 7.º — Transferência da máquina para outro local
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004