Âmbito
Procedimento
O proprietário de máquina de diversão, que pretenda iniciar ou continuar a sua exploração em recinto de diversão localizado no concelho de Oeiras, deve, previamente, efectuar o respectivo registo, e requerer licença de exploração dessa máquina, caso não haja registo e licença anteriores, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e observando também as disposições estabelecidas neste Regulamento.
Registo
Dispensa de registo e de licença
Concessão e renovação da licença de exploração
Substituição do tema de jogo
A substituição do tema de jogo de máquina de diversão só pode ser efectuada, pelo respectivo proprietário, depois de este requerer, à Inspecção-Geral de Jogos, a classificação desse tema e comunicar, ao presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação do documento de classificação emitido por aquela entidade e da memória descritiva do novo jogo, essa pretensão de substituição.
Transferência da máquina para outro local
Condições de localização dos recintos
Outras causas de indeferimento
Revogação da licença de exploração
A licença de exploração pode ser revogada com base nos seguintes fundamentos:
Caducidade da licença de exploração
Delegação e subdelegação de competências
O exercício das competências de registo e de concessão, renovação e revogação da licença de exploração, bem como de instrução dos processos de contra-ordenação e de fiscalização, é delegado no presidente da Câmara Municipal, com poderes de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Responsabilidade contra-ordenacional
A responsabilidade contra-ordenacional, determinada pela prática das infracções previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, é imputável ao proprietário da máquina de diversão ou ao proprietário ou explorador do recinto de diversão onde a máquina se encontra, nos termos estabelecidos no referido diploma.
Taxas
Pelo registo, averbamento por transferência de propriedade, emissão da segunda via do título de registo e concessão de licença de exploração, é devido, por cada máquina de diversão, o pagamento, efectuado no competente serviço municipal, das respectivas taxas, que são fixadas em tabela própria, em anexo ao presente Regulamento, e serão integradas na tabela de taxas do município, na primeira revisão dessa tabela que for efectuada.
Recintos em funcionamento
Pode ser concedida ou renovada a licença de exploração de máquina em exploração num recinto de diversão localizado, no concelho de Oeiras, a uma distância inferior à mínima prevista no artigo 8.º, que se encontre em funcionamento, com base em licença de utilização emitida antes da entrada em vigor do presente Regulamento, desde que esteja garantido e, caso necessário, comprovado pelo proprietário do recinto, o respeito pelos valores de interesse público, referidos no n.º 1 do artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.
Mais se faz público que, por lapso foi publicada a versão inicial deste Regulamento através do edital n.º 670/2003, de 17 de Dezembro de 2003 e no apêndice n.º 7 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2004, que irá ser substituída pela versão aprovada em Assembleia Municipal, publicitada em edital e publicada no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
31 de Março de 2004. - O Vice-Presidente, José Arménio L. Neno.
ANEXO
Tabela de taxas
Exploração de máquinas de diversão (por cada máquina):
Licença de exploração - 100 euros;
Registo - 100 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - 50 euros;
Segunda via do título de registo - 35 euros;
Alteração do local de exploração da máquina - 35 euros.