- 1 -Os candidatos que se encontrem nas condições exigidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno, são seleccionados de acordo com os seguintes critérios de preferência:
- a)Já exercer a actividade de guarda-nocturno no município de Oeiras;
- b)Já exercer a actividade de guarda-nocturno;
- c)Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem sido afastados por motivos disciplinares;
- d)Habilitações académicas mais elevadas.
- 2 -Elaborada a lista classificativa respectiva, o presidente da Câmara Municipal atribui, no prazo de 15 dias úteis, as licenças.
- 3 -A atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno numa determinada área faz cessar a anterior.
Artigo 10.º — Preferências
Vigente desde: 18/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2004