Âmbito e objecto
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal, que procede à criação do serviço de guarda-nocturno numa determinada localidade, deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-nocturno e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
Preferências
Licença
Validade e renovação
Processo
A Câmara Municipal organiza um processo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e, ou, da sua renovação, a localidade e a área da respectiva freguesia para a qual é válida a licença bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Deveres
Uniforme e insígnia
Modelo
Sem prejuízo de posterior alteração pela Câmara Municipal de Oeiras, manter-se-á o modelo de uniforme, insígnia, armamento e equipamento aprovado pela Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
Equipamento e armamento
Horário, descanso e férias e faltas
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Mantêm-se válidas as licenças de guarda-nocturno em actividade atribuídas pelos respectivos governadores civis, caducando no termo da validade prevista na referida licença.
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Câmara municipal elabora um registo de vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
Candidaturas
Procedimentos
Cartão de identificação de arrumador de automóveis
Licença de arrumador de automóveis
Duração
A licença de arrumador de automóveis têm duração anual.
Renovação
Zonas e áreas de licenciamento
Direitos
O arrumador de automóveis tem direito a exercer a sua actividade, individualmente, na área que lhe foi atribuída, durante o período de validade da licença atribuída pela Câmara Municipal.
Deveres
Sem prejuízo das regras de actividade previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Setembro, e da demais legislação em vigor, o arrumador de automóveis devidamente licenciado deve:
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, através de requerimento próprio, a aprovar pela Câmara Municipal, do qual deverá constar a identificação do interessado, morada ou área de localização do prédio a ocupar, período de ocupação solicitado, sendo ainda acompanhado dos seguintes documentos:
Consultas
Emissão de licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio.
Revogação de licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para segurança e protecção dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, o prazo de duração e limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas em sede de licenciamento.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, e no Regulamento Municipal sobre a Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
Licenciamento
A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão de licença
Comunicações
A Câmara Municipal de Oeiras dará conhecimento do conteúdo da licença, para os efeitos tidos por convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
A Câmara Municipal de Oeiras dará conhecimento do conteúdo da licença, para os efeitos tidos por convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou, no caso de provas que se desenvolvam em mais do que um distrito, à Direcção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Permissão
São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazerem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
Licenciamento
As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares bem como a realização de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento da Câmara Municipal.
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença
A licença emitida fixará as condições que devem ser observadas para a realização do leilão.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença será dado conhecimento, para os efeitos tidos por convenientes, às forças policiais que superintendam na área.
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas, em anexo, sem prejuízo da sua posterior introdução no Regulamento e tabela de taxas da Câmara Municipal de Oeiras e da sua actualização em conformidade com o que nele se dispõe.
Delegação e subdelegação de competências
Contra-ordenações
1 - Para além das previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, consideram-se contra-ordenações:
a) A falta de apresentação de cartão de identificação de guarda-nocturno, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º deste Regulamento, punível com coima mínima de 30 euros ao máximo de 170 euros, salvo se estiver temporariamente indisponível, por motivo atendível, e vier a ser apresentado ou for justificada a impossibilidade de apresentação do cartão de identificação no prazo de quarenta e oito horas;
b) A falta de cumprimento dos deveres decorrentes da actividade de arrumador de automóveis, previstos na alínea a) a e) do artigo 34.º deste Regulamento, puníveis com a coima de 60 euros a 300 euros.
3 - Aos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
4 - A coima a aplicar aos arrumadores de automóveis pode ser substituída, a requerimento do arguido, pela prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos previstos no regime geral sobre ilícito de mera ordenação social.
5 - A negligência e a tentativa são punidas.
Fiscalização
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicitação nos termos legais.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
31 de Março de 2004. - O Vice-Presidente, José Arménio L. Neno.
ANEXO
Tabela de taxas
Licenças ... Euros