Da deliberação da Câmara Municipal, que procede à criação do serviço de guarda-nocturno numa determinada localidade, deve constar:
- a)A identificação dessa localidade e o nome da respectiva freguesia;
- b)A definição das possíveis áreas de actuação de cada guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes da GNR ou da PSP e da junta de freguesia, conforme a localização da área a vigiar.