- 1 -A licença de arrumador de automóveis é renovável.
- 2 -A renovação da licença de arrumador formaliza-se com a entrega pelo interessado de impresso a aprovar pela Câmara Municipal de Oeiras.
- 3 -A renovação da licença deve ser apresentada nas datas previstas no n.º 2 do artigo 26.º
- 4 -Na renovação da licença, se necessário, podem ser solicitados, os documentos previstos no n.º 4 do artigo 26.º
- 5 -É aplicável à renovação de licença de arrumador de automóveis o previsto no n.º 5 do artigo 26.º, com as devidas adaptações.
- 6 -A renovação de licença prevalece sobre as candidaturas previstas no artigo 27.º
- 7 -Da lista prevista no n.º 2 do artigo 27.º, constarão as renovações de licença e o nome dos requerentes.
- 8 -É aplicável à renovação de licença de arrumador de automóveis o previsto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 27.º, com as devidas adaptações.
Artigo 31.º — Renovação
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004