- 1 -A licença tem validade anual, é intransmissível, devendo a respectiva renovação ser requerida com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente ao termo do prazo de validade.
- 2 -Na renovação da licença podem ser solicitados, se necessários, os documentos referidos no n.º 2 do artigo 52.º
Artigo 53.º — Emissão da licença
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004