- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, a aprovar pela Câmara Municipal, do qual deverá constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil e a residência ou sede do requerente;
- b)O local de realização da fogueira ou queimada;
- c)A data proposta para a realização da fogueira ou queimada;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Parecer favorável vinculativo dos bombeiros da área, que determine as datas e os condicionalismos a observar na realização da fogueira ou queimada;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou fotocópia do cartão de pessoa colectiva.
Artigo 57.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004