- 1 -Se a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca alterar o local de realização do Mercado ou alterar os lugares de venda pela definição de novo ordenamento atribuirá, desde que possível, um novo lugar aos vendedores que, na altura, já forem utentes.
- 2 -Sempre que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca alterar o local de realização do Mercado, para local com melhores condições de venda, os utentes que sejam transferidos para o novo local, pagarão taxa de instalação de acordo com essas condições como prevê o artigo 5.º, n.º 3 do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Alteração do lugar do Mercado Mensal ou de lugares de venda
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018