- 1 -O direito de uso privativo de um lugar de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Caducidade do cartão de vendedor ou da guia passada em sua substituição;
- b)Supressão do lugar de venda, nos termos do artigo 19.º;
- c)Não utilização do lugar de venda pelo respetivo titular durante três meses consecutivos ou alternados, pelo período de concessão;
- d)A falta de pagamento da prestação mensal da taxa de concessão;
- e)Aplicação de sanções que o determinem, nos termos do Capítulo VII;
- f)Responsabilidade por desacatos, ofensas morais e corporais a membros da Junta e funcionários ao seu serviço;
- g)Utilização de lugar que não lhe pertença.
- 2 -Em qualquer dos casos referidos no número anterior a decisão da Junta será tomada após ponderação da situação concreta da questão.
Artigo 20.º — Causa de caducidade e revogação do direito de uso do lugar de venda
Vigente desde: 23/03/2018
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