- 1 -Os espaços destinados a estacionamento devem ser estruturados de forma a minimizar o impacte ambiental, devendo, sempre que possível, evitar o derrube de árvores.
- 2 -O acesso às garagens deve ser feito pelo arruamento adjacente, através de passeios de lancil rebaixado.
- 3 -O estacionamento afecto a cada Parcela será o seguinte:
- a)Aldeamento Turístico - Parcela P01:
- i)Dois lugares de estacionamento no interior da edificação por cada unidade de alojamento;
- ii)Um lugar de estacionamento no exterior da edificação mas no interior da parcela por cada unidade de alojamento;
- iii)Cinco lugares de estacionamento por cada 100 m2 de área bruta de construção dos serviços associados (club house/restaurante/piscina/portaria);
- iv)50% do resultante do somatório dos pontos anteriores da presente alínea para efeitos de cálculo das necessidades de estacionamento público exterior à parcela.
- b)Estabelecimentos Hoteleiros - Parcelas P02 e P03
- i)Um lugar de estacionamento no interior da edificação por cada quarto;
- ii)Um lugar de estacionamento no exterior da edificação, mas no interior da parcela, por cada 5 quartos;
- iii)50% do resultante do somatório dos pontos anteriores da presente alínea para efeitos de cálculo das necessidades de estacionamento público exterior às parcelas.
- c)Habitação Unifamiliar - Parcela P04
- i)Dois lugares de estacionamento no interior da parcela.
- d)Estabelecimento de Restauração e Bebidas - Parcela P05
- i)Quatro lugares de estacionamento por cada 30 m2 de área bruta de construção;
- ii)50 % do resultante do somatório dos pontos anteriores da presente alínea para efeitos de cálculo das necessidades de estacionamento público exterior às parcelas.
- a)Aldeamento Turístico - Parcela P01:
Artigo 10.º — Estacionamento
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009