Publicação da deliberação de aprovação do Plano de Pormenor da Cova do Lago, Sines
Objectivo e âmbito
O Plano de Pormenor do Empreendimento Turístico da Cova do Lago, doravante designado por Plano e de que o presente Regulamento faz parte, tem como objectivo estabelecer os princípios e as regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e transformação do solo na área de intervenção, mencionada no número seguinte, nomeadamente quanto a concepção do espaço urbano, condições gerais de urbanização e da edificação e arranjos de espaços exteriores públicos e privados, conforme delimitação na Planta de Implantação.
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
O Plano de Pormenor na sua área de intervenção encontra-se previsto no Plano Director Municipal de Sines e conforma-se com o Plano regional do Ordenamento do Território do Litoral Alentejano e com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado-Sines.
Conteúdo documental
Elementos que constituem o Plano:
Elementos de constituição:
Peças Escritas;
Regulamento;
Peças desenhadas;
Planta de implantação - 1/1000;
Dado não existirem quaisquer servidões ou restrições de utilidade pública na área de intervenção do Plano, não há lugar à apresentação da Planta de Condicionantes.
Elementos que acompanham o Plano:
Peças Escritas;
Relatório;
Relatório Ambiental;
Programa de Execução e Plano de Financiamento;
Relatório com Compromissos Urbanísticos;
Peças Desenhadas;
Planta de Enquadramento;
Planta de Enquadramento Local;
Planta de Localização;
Planta da Estrutura Verde;
Planta da Situação Existente;
Planta da Situação Cadastral Existente;
Planta da Explicitação da Transformação Fundiária;
Planta de Ordenamento I do PROT-ALI (extracto);
Planta de Ordenamento II do PROT-ALI (extracto);
Planta de Ordenamento III do PROT-ALI (extracto);
Planta de Ordenamento do POOC Sado-Sines (extracto);
Planta de Condicionantes do POOC Sado-Sines (extracto);
Planta de Síntese do PDM de Sines (extracto);
Carta do Ruído do Concelho;
Planta da Síntese Fisiografica;
Planta dos Declives;
Planta da Orientação das Encostas;
Planta do Uso Actual do Solo;
Unidades de Paisagem (extracto);
Cortes do Terreno - Situação Existente;
Planta de Apresentação (sugestão de ocupação);
Carta da Estrutura Ecológica (sugestão de ocupação);
Perspectivas da Proposta;
Rede Viária - Planta e Perfil Longitudinal - Via de ligação;
Rede Viária - Planta e Perfil Longitudinal - Via dos Hoteis;
Rede Viária - Perfis Transversais Tipo;
Rede de Distribuição de Água e Incêndio;
Rede de Drenagem de Água Residuais Domésticas;
Rede de Drenagem de Água Pluviais;
Rede de Distribuição de Energia Eléctrica e Iluminação Pública;
Rede de Distribuição de Gás;
Rede de Telecomunicações;
Carta do Ruído - Indicador do Ruído Global (Lden);
Carta do Ruído - Indicador do Ruído Nocturno (Ln).
Definições
Para efeito de aplicação do regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
Âmbito e regime
Na área de intervenção do Plano não ocorrem servidões e restrições de utilidade pública.
Usos admitidos nas parcelas
Regime de edificabilidade nas Parcelas destinadas Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamento Turístico, Estabelecimento de Restauração e Bebidas e Habitação Unifamiliar Existente
A execução de todos os edifícios deve cumprir o disposto nos Planos de hierarquia superior, bem como respeitar os regulamentos gerais e específicos da construção, designadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os parâmetros máximos que se seguem:
Regime das áreas de estrutura verde
Regime das intervenções nas áreas de cedência para o Domínio Público
As áreas de cedência para o domínio público correspondem a zonas "non-aedificandi", com excepção de arruamentos, passeios, infra-estruturas, postos de transformação de energia eléctrica, estações elevatórias, depósitos de gás e das instalações, equipamentos e estruturas necessárias ao seu cabal aproveitamento, funcionamento e manutenção, não sendo permitida a sua desafectação para outras actividades.
Estacionamento
Espaços verdes, equipamentos, arruamentos e passeios
Obrigações dos promotores
Os titulares de direitos reais sobre as parcelas definidas no Plano, ficam obrigados a:
Sistema de execução
Perequação compensatória
Os proprietários das parcelas ficam sujeitos à perequação dos encargos de execução do Plano proporcionalmente à área de construção prevista para cada parcela de acordo com a seguinte formula:
Ci = ABCi / ABCT x CT
sendo:
Ci = valor da comparticipação do proprietário i
ABCi = área bruta de construção do proprietário i;
ABCT = área bruta de construção total do Plano;
CT = custos de urbanização e de aquisição de terrenos destinados a integrar o domínio público municipal.
Disposições gerais
Áreas a integrar no Domínio Público
Constituem áreas a integrar no domínio público devidamente assinalados na Planta de Implantação:
Omissões ou dúvidas de interpretação
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro dos Indicadores Gerais e Síntese dos Indicadores Urbanísticos
Indicadores gerais
Área Total do Plano - 13,54 ha;
Índice de Construção - 0,18;
Índice de Implantação - 0,13;
Índice de Impermeabilização - 0,50 m2;
Índice Volumétrico - 0,63 m2;
Espaço de Utilização Comum (Min) - 40,250.00;
Cedência para Espaço Público - 16.203,49 m2;
Pop. Máx. Estimada - 790*;
Densidade Populacional (Hab/Ha) - 58,35;
Estacionamento Público - 110;
Estacionamento Privado - 2.
Nota: A população estimada foi calculada a partir do número de camas previsto.
Plano de Pormenor da Cova do Lago - Quadro Síntese dos Indicadores Urbanísticos
(ver documento original)
201619014