- 1 -As entidades ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "COM O APOIO DO MUNICÍPIO DE ESTARREJA", bem como da inserção do respetivo logótipo/marca em todos os suportes gráficos (cartazes, brochuras, folhetos) usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, sob pena de incumprimento, nos termos do artigo 78.º do presente regulamento.
- 2 -O Município de Estarreja deve publicitar:
- a)No sítio da Internet da Câmara Municipal de Estarreja, os auxílios atribuídos, nos 30 dias subsequentes à sua aprovação;
- b)Através da Divisão Económica e Financeira (DEF) no sítio da Internet da Câmara Municipal de Estarreja, até ao final do mês de fevereiro, os auxílios pagos no ano anterior, sem prejuízo no disposto na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto;
- c)Nas demais formas que venham a ser legalmente determinadas.
Artigo 10.º — Publicidade dos apoios municipais
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017