- 1 -Os destinatários apoiados no âmbito do presente Regulamento, de acordo com a sua área de atividade associativa, comprometem-se a colaborar com o Município de Estarreja nas iniciativas municipais desenvolvidas, sempre que solicitado e que não prejudique a sua atividade regular.
- 2 -O Município de Estarreja reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagens de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para o fim que entenda por legalmente conveniente.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior as entidades e organismos beneficiários dos apoios concedidos pela autarquia obrigam-se a ceder, sem qualquer encargo, os direitos de som e imagem ao Município de Estarreja.
Artigo 9.º — Colaboração
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017