Todas as entidades/organismos culturais, recreativas, sociais, educativas e desportivas que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo devem preencher as condições de inscrição adiante descritas e deverão estar obrigatoriamente inscritas no RMA.
Artigo 12.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017