- 1 -A manutenção da base de dados referida no n.º 1 do artigo 14.º é da responsabilidade do Município.
- 2 -Caso as entidades/organismos utilizem instalações municipais ou pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, a sua inscrição deverá ser atualizada até 30 de janeiro de cada ano, com apresentação dos seguintes documentos:
- a)Relatório de Atividades e Contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral;
- b)Orçamento e Plano de Atividades para o ano corrente, e respetiva ata de aprovação.
- 3 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades deverão comunicar ao Município qualquer alteração à informação inicialmente prestada, no prazo máximo de 30 dias.
- 4 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 13.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade de atribuição de qualquer apoio durante o período em que se mantiver a suspensão.
Artigo 16.º — Atualização da inscrição no RMA
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017