- 1 -As entidades e organismos podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMA mediante o envio à Câmara Municipal de Estarreja de respetiva comunicação.
- 2 -O incumprimento dos requisitos necessários à inscrição no RMA determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços para despacho do presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A suspensão da inscrição no RMA implica a perda dos direitos que lhe são associados.
- 4 -A suspensão da inscrição no RMA não exonera as Associações do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município de Estarreja.
Artigo 17.º — Suspensão dos Registos
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017