- 1 -A concessão de apoios a atribuir, no âmbito do subprograma Cultura, Criatividade e Recreio, abrange as seguintes áreas específicas de intervenção:
- a)Música;
- b)Dança;
- c)Teatro;
- d)Folclore e Etnografia;
- e)Museologia;
- f)Cinema e Multimédia;
- g)Artes Plásticas e Visuais;
- h)Artesanato;
- i)Edições diversas;
- j)Investigação;
- k)Documentação e Arquivo;
- l)Projetos Interdisciplinares;
- m)Outras atividades culturais e/ou recreativas de relevante interesse para o Município.
- 2 -Consideram-se projetos e eventos culturais/recreativos usualmente inscritos no plano de atividades anual das entidades e a englobar em candidatura ao PAA - Atividade Regular na Área da Cultura, Criatividade e Recreio as seguintes iniciativas:
- a)Produção de espetáculos;
- b)Organização de encontros e festivais;
- c)Formação cívica;
- d)Ações de formação, ateliers, cursos;
- e)Atividade de valorização do património cultural do Concelho;
- f)Divulgação;
- g)Exposições;
- h)Publicações produzidas pelas entidades/organismos;
- i)Criação artística e cultural;
- j)Deslocações e intercâmbios culturais;
- k)Arrendamento de instalações indispensáveis à atividade;
- l)Manutenção das instalações;
- m)Aquisição de equipamento e material específico associado à atividade da entidade (incluindo instrumentos musicais, trajes cénicos e etnográficos, fardamentos, sistemas de luz e som e bens e equipamentos inerentes às artes performativas);
- n)Colaboração institucional;
- o)Outras iniciativas que promovam o desenvolvimento cultural local.
- 3 -Para efeitos do disposto do PAA - Cultura, Criatividade e Recreio, são considerados, entre outros, como agentes culturais:
- a)Bandas Filarmónicas, Bandas de Música, Orquestras e Fanfarras;
- b)Escolas de Música;
- c)Ranchos e Grupos de Folclore;
- d)Grupos Corais;
- e)Grupos de Dança;
- f)Grupos de Música e Cantares Tradicionais;
- g)Grupos de Teatro;
- h)Artes Plásticas e Artesanato;
- i)Associação e Coletividades de Cultura e Recreio;
- j)Outras entidades cujas atividades evidenciem interesse e cariz cultural ou recreativo.
Artigo 21.º — Âmbito dos apoios
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017