- 1 -As atividades realizadas pelas associações candidatas a beneficiárias dos apoios PAA - Cultura, Criatividade e Recreio serão avaliadas segundos os critérios gerais de avaliação previstos no artigo 8.º do presente Regulamento e em consonância com os seguintes critérios específicos, reportados ao ano anterior àquele a que o apoio respeita:
- a)Número de associados e executantes/praticantes (julgo que se não tiverem sido referenciados no formulário deverão ser solicitados de forma a clarificar os apoios a atribuir caso seja fundamental);
- b)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
- c)Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural do Município;
- d)Valorização do património cultural do Município de Estarreja;
- e)Número e enquadramento técnico e humano - Disponibilização humana e material da entidade para realizar as atividades (professores, formadores, maestros, ensaiadores, etc.);
- f)Nível de envolvimento da comunidade nas atividades propostas;
- g)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- h)Estratégia de captação, sensibilização e inclusão de públicos;
- i)Capacidade de enquadramento dos projetos ao nível da formação;
- j)Capacidade de intervenção no território do Município junto de populações com menor acesso atividades e projetos artísticos e culturais;
- k)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência e à população Sénior;
- l)Capacidade de divulgação das iniciativas e consequente promoção do Município;
- m)Nível de concretização dos planos contemplados com apoio do Município no ano anterior, aspeto que deve contemplar uma maior majoração na análise das propostas.
- 2 -Os apoios serão atribuídos para cada atividade desenvolvida pela entidade candidata, de acordo com os critérios do ponto anterior do presente articulado, sendo a comparticipação financeira calculada nos termos constantes do Anexo III do presente Regulamento, podendo estes critérios ser alterados anualmente, mediante deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início de apresentação de candidaturas.
- 3 -As candidaturas a este tipo de apoio - Subprograma Atividade Regular - Área de Cultura, Criatividade e Recreio devem ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura 1 - Anexo II.1, conforme modelo constante em Anexo II ao presente Regulamento, acompanhadas dos documentos solicitados, mencionados neste Regulamento (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente diploma.
- 4 -Tendo presente o disposto nos números anteriores, a análise do apoio a conceder, neste âmbito, será efetuada, em especial, com base no Plano de Atividades e Orçamento apresentado, assim como no Relatório de Atividades e Relatório de Contas do ano transato, tendo em conta as atividades calendarizadas, os objetivos anuais propostos e a atividade já desenvolvida.
Artigo 22.º — Critérios Específicos de apreciação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 25/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017