São objeto de comparticipação financeira as atividades regulares constantes do Plano Anual de Atividades e do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentados, que reúnam as seguintes condições:
- a)Atividade regular durante a época desportiva, traduzida numa periodicidade mínima de duas sessões de treino por semana;
- b)As atividades desportivas de cariz formal e os quadros competitivos em que participarem sejam da responsabilidade ou autorizados pelas respetivas Associações/Federações da modalidade;
- c)Os técnicos responsáveis pelas atividades como treinadores e/ou monitores possuam o grau mínimo de formação para exercer a função, certificados pela respetiva Associação/Federação ou por outra entidade competente na área.