- 1 -Através do PAA - Subprograma Investimento, o Município comparticipa financeiramente a construção/aquisição de instalações, a execução de obras de beneficiação das instalações, a aquisição de veículos de transporte e a compra de equipamentos de apoio ao desenvolvimento das atividades e que permitam às entidades e organismos beneficiários uma maior autonomia.
- 2 -A candidatura ao PAA - Subprograma Investimento, deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio à construção e beneficiação de instalações;
- b)Apoio técnico à elaboração de projetos, limitado às disponibilidades existentes;
- c)Aquisição de veículos de transporte;
- d)Aquisição de equipamento informático, audiovisual e multimédia;
- e)Outros.
- 3 -Constituem condições de exclusão de quaisquer apoios neste âmbito:
- a)O caso em que, não sendo as instalações património das entidades, não façam prova de arrendamento ou cedência do imóvel, nem da autorização expressa do proprietário à intervenção/beneficiação do edifício;
- b)Alterações não autorizadas ao projeto;
- c)Ausência de licenciamento.
- 4 -As candidaturas a este subprograma são obrigatoriamente acompanhadas de um plano detalhado da intervenção e do respetivo orçamento.
Artigo 34.º — Âmbito
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2017