- 1 -As atividades realizadas pelas entidades candidatas a beneficiárias dos apoios PAA - Educação serão avaliadas segundos os critérios gerais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento e em consonância com os seguintes critérios específicos, reportados ao ano anterior àquele a que o apoio respeita:
- a)Número de escolas que a Associação de Pais representa;
- b)Número de alunos;
- c)Capacidade de autofinanciamento;
- d)Número de criança e jovens abrangidos;
- e)Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo Município de Estarreja em candidatura anterior;
- f)Regularidade das atividades ao longo do ano;
- g)Impacto do projeto no meio e na entidade;
- h)Atividades desenvolvidas em colaboração com a(s) escola(s) ou Agrupamento(s) ou outras parcerias;
- i)Desenvolvimento de outras atividades.
- 2 -Os apoios serão atribuídos para cada atividade desenvolvida pela entidade candidata, e de acordo com os critérios da alínea anterior, sendo a comparticipação financeira calculada nos termos do anexo os constantes do Anexo III do presente Regulamento, podendo estes critérios ser alterados anualmente, mediante deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início de apresentação de candidaturas.
- 3 -As candidaturas a este tipo de apoio - Subprograma Atividade Regular - Área de Educação devem ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura 4 - Anexo II.4, conforme modelo constante em Anexo II ao presente Regulamento, acompanhadas dos documentos solicitados, mencionados neste Regulamento (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente diploma.
Artigo 33.º — Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017