- 1 -O apoio financeiro a atribuir, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
- 2 -O pagamento das tranches da comparticipação financeira atribuída é feito à medida que forem apresentados e visados, pelos serviços competentes do município os autos de medição/faturas. Poderá em situações excecionais, devidamente fundamentadas, ser atribuído um adiantamento por conta do apoio deliberado até 50 % do valor atribuído.
- 3 -Deverão os Serviços Municipais elaborar, no final da obra, um relatório técnico/financeiro fundamentado.
Artigo 39.º — Pagamento das comparticipações
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017