- 1 -As entidades apoiadas deverão mencionar nos respetivos equipamentos o apoio recebido da Câmara Municipal, com a colocação de uma placa permanente com menção expressa "COM O APOIO DO MUNICÍPIO DE ESTARREJA", segundo instruções fornecidas pelo Município de Estarreja.
- 2 -As entidades apoiadas deverão assegurar a abertura à comunidade em geral das infraestruturas objeto de apoio, bem como viabilizar, na medida do possível e sempre que se justificar, o acolhimento de iniciativas do município.
Artigo 40.º — Contrapartidas e Publicidade do Apoio
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017