- 1 -A aprovação destas candidaturas dependerá dos seguintes critérios:
- a)Relação do parque automóvel propriedade da Entidade;
- b)Número de elementos que habitualmente se deslocam ao serviço da Entidade;
- c)Número de atividades;
- d)Fator de dependência devido à especificidade da viatura;
- e)Importância cultural, desportiva ou impacto social das atividades;
- f)Apoios financeiros angariados junto de outras entidades;
- g)Cumprimento das normas legais para transporte de crianças, se aplicável;
- h)Cooperação existente com a Autarquia.
- 2 -As comparticipações financeiras da Autarquia estão dependentes da apresentação, por parte da entidade beneficiária, de comprovativos da sua capacidade de investimento, que assegure o restante capital para a aquisição da viatura a ser alvo de apoio.
- 3 -Concedido o apoio para aquisição de veículos de transporte por parte do Município, a Entidade/Organismo em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de 5 (cinco) anos, exceto, se o aumento da atividade e o número de participantes da Entidade/Organismo o justificar.
Artigo 42.º — Critérios
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017