- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do presente Regulamento, a candidatura a apoio para a aquisição de viaturas deverá ser acompanhada de um processo específico com os seguintes elementos:
- a)Processo relativo ao equipamento a adquirir;
- b)Caraterísticas técnicas/funcionais;
- c)Orçamento;
- d)Justificação do apoio solicitado;
- e)Apoios anteriores para o mesmo tipo de equipamento(s);
- f)Garantia prévia de autofinanciamento ou financiamento complementar à comparticipação municipal.
- 2 -Uma vez concedido o apoio devem as entidades contempladas fazer prova da aquisição das viaturas, entregando no prazo de 60 dias, após a referida aquisição, os seguintes elementos:
- a)Cópia do Documento Único Automóvel;
- b)Cópia do recibo/declaração de venda;
- 3 -As candidaturas a este tipo de apoio - Subprograma Investimentos - Apoio à Aquisição de Veículos de Transporte devem ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura 6 - Anexo II.6, conforme modelo constante em Anexo II ao presente Regulamento, acompanhadas dos documentos solicitados, mencionados neste Regulamento (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente diploma.
Artigo 43.º — Elementos que devem integrar a candidatura
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017