- 1 -Este tipo de apoio destina-se também às Entidades/Organismos que cumpram os requisitos do artigo 5.º do presente Regulamento que pretendam adquirir equipamentos essenciais ao desenvolvimento das suas atividades, quer em instalações próprias quer em instalações arrendadas ou municipais.
- 2 -O apoio financeiro para a aquisição de equipamentos abrange mobiliário, equipamento informático, de comunicação e audiovisual, de climatização e segurança, assim como equipamento de apoio ao funcionamento de instalações técnicas.
Artigo 47.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017