- 1 -A aprovação destas candidaturas dependerá dos seguintes critérios:
- a)Relação dos equipamentos similares propriedade da Entidade;
- b)Número de elementos que utilizam o equipamento em causa;
- c)Número de atividades;
- d)Fator de dependência devido à especificidade do equipamento;
- e)Importância cultural, desportiva e impacto social das atividades;
- f)Verbas angariadas junto de outras Instituições;
- g)Cooperação existente com a autarquia;
- 2 -As comparticipações financeiras da Autarquia estão dependentes da apresentação, por parte da entidade beneficiária, de capacidade de investimento, que assegure o restante capital para a aquisição do equipamento a ser alvo de apoio.
- 3 -Concedido o apoio nesta área por parte do Município, a Entidade/Organismo em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de 5 (cinco) anos, exceto, se o aumento da atividade e o número de participantes na Entidade/Organismo o justificar.
Artigo 48.º — Critérios
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017