Os destinatários dos apoios previstos no presente Regulamento podem ser:
- a)Entidades e organismos sediados no concelho de Estarreja, devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações (RMA), que prossigam fins de utilidade pública e que cumpram as formalidades previstas na lei para o recebimento dos apoios;
- b)Entidades dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, cujo fim não se limite à mera prossecução dos interesses particulares das entidades nelas participadas;
- c)Entidades para as quais sejam aplicáveis as regras dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil e ainda a entidades sediadas fora do concelho de Estarreja que comprovem desenvolver eventos aptos a contribuir fundadamente para o desenvolvimento deste;
- d)Eventos ou atividades de interesse municipal nas áreas promovidas por grupos informais de cidadãos;
- e)Pessoas singulares, de forma excecional, associadas a atividades de relevante interesse municipal e mérito individual.