- 1 -Consideram-se projetos e ações pontuais aquelas atividades desportivas, culturais, educativas e recreativas de cariz pontual que são realizadas isoladamente como festivais, torneios, encontros, saraus, entre outros, ou ainda aquelas que coincidem com o encerramento ou abertura de um quadro competitivo formal organizado num processo de eliminatórias, incluindo a participação das coletividades em eventos da organização do Município de Estarreja, como, por exemplo, o Carnaval Infantil e as Marchas de Santo António.
- 2 -Através do apoio à atividade pontual, o Município de Estarreja comparticipa no desenvolvimento de atividades desportivas, culturais, educativas e recreativas de cariz pontual de relevo, não incluídas no âmbito das atividades regulares prosseguidas pelas Associações Desportivas, Culturais, Educativas, Recreativas e pelas IPSS, mas que, pela sua dimensão e qualidade, assumem relevância no âmbito do desenvolvimento desportivo, cultural, educativo, recreativo e social do Município de Estarreja, contribuem para o reforço da dinâmica cultural e social do concelho, promovendo, assim, a imagem de excelência da política cultural, educativa, social e desportiva de Estarreja.
- 3 -Destina-se, ainda, a apoiar a participação de "representações" culturais, educativas e desportivas do concelho em intercâmbios ou festivais no estrangeiro ou ilhas.
- 4 -O apoio para o programa dos eventos desportivos, educativos e culturais poderão ser realizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento.
Artigo 53.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017