- 1 -Os critérios gerais de avaliação das candidaturas de apoio às atividades e eventos de caráter pontual são:
- a)Número estimado de participantes - previsão do número efetivo de participantes;
- b)Tipo de iniciativa - caraterização da iniciativa, tendo em conta o tipo de atividade;
- c)Interesse sociocultural - avaliação da abrangência da atividade;
- d)O caráter de singularidade e interesse inequívoco (tratar-se de um projeto que vá ao encontro de uma lacuna ou de uma necessidade);
- e)Tradição e implementação e antecedente da iniciativa/atividade pontual;
- f)Representar benefícios promocionais para o concelho;
- g)Representar benefícios económicos para o concelho;
- h)Financiamento da iniciativa - avaliação da iniciativa em termos da criação de estratégias por parte da associação organizadora para o autofinanciamento da atividade.
Artigo 54.º — Critérios gerais de avaliação
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